Imagine o seguinte cenário hipotético.
Um EMIA é vendido regularmente, limitado de fábrica a 32 km/h, conforme exige a regulamentação do CONTRAN. O proprietário leva o veículo a uma oficina especializada para remover o limitador eletrônico. Após a modificação, o veículo passa a atingir aproximadamente 60 km/h.
Algum tempo depois, ocorre um grave acidente com vítima fatal.
Naturalmente, a primeira pessoa investigada será o condutor. Entretanto, a investigação dificilmente ficará restrita apenas a ele.
Durante a perícia poderão ser analisados diversos aspectos, entre eles:
- a velocidade desenvolvida pelo veículo;
- se houve modificação da programação da controladora;
- substituição da controladora original;
- alteração do firmware;
- instalação de componentes não originais;
- remoção dos limitadores eletrônicos;
- potência efetiva do conjunto motriz.
Caso seja constatado que o veículo teve suas características alteradas após sair da fábrica, a investigação poderá buscar identificar quem realizou essa modificação e qual foi a participação de cada envolvido.
A responsabilidade do proprietário
O proprietário normalmente é quem decide modificar o veículo.
Ao solicitar o desbloqueio, ele assume o risco de colocar em circulação um veículo com características diferentes daquelas previstas pelo fabricante e pela regulamentação.
Se essa alteração contribuir para um acidente, poderá haver consequências nas esferas:
- administrativa;
- civil;
- criminal.
Naturalmente, cada caso dependerá das provas produzidas durante a investigação.
A responsabilidade da oficina
Muitas pessoas acreditam que a responsabilidade é exclusivamente do proprietário.
Na realidade, isso nem sempre é verdade.
Uma oficina que oferece comercialmente serviços de desbloqueio pode passar a integrar a cadeia de fatos investigados.
A perícia poderá verificar, por exemplo:
- quem realizou o serviço;
- quando foi realizado;
- se existe ordem de serviço;
- se houve emissão de nota fiscal;
- quais componentes foram substituídos;
- qual velocidade o veículo passou a desenvolver após a modificação.
Se ficar demonstrado que a oficina executou conscientemente uma alteração incompatível com a regulamentação vigente e que essa alteração teve relação direta com o acidente, ela poderá ser chamada a responder pelos danos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação e conforme a apuração do caso concreto.
Isso não significa que toda oficina será automaticamente condenada. A responsabilização dependerá da demonstração do nexo de causalidade entre a modificação realizada e o resultado produzido.
O fabricante normalmente não responde
Outro ponto importante.
Quando o veículo foi fabricado dentro das especificações da legislação brasileira — por exemplo, limitado a 32 km/h — o fabricante, em regra, não responde pelas modificações realizadas posteriormente por terceiros.
Se uma oficina altera a programação da controladora, substitui componentes ou remove limitadores eletrônicos, a responsabilidade tende a recair sobre quem realizou ou solicitou a modificação, e não sobre quem fabricou o veículo conforme os requisitos legais.
E quem ensina a desbloquear?
Esse é um tema relativamente novo e que ainda deverá ser objeto de discussões judiciais.
É importante diferenciar duas situações.
Conteúdo meramente informativo
Explicar como funciona um limitador eletrônico, como atua uma controladora ou quais são os princípios de funcionamento de um sistema elétrico, por si só, faz parte da liberdade de informação e da divulgação de conhecimento técnico.
Conteúdo que incentiva práticas ilícitas
Situação diferente ocorre quando alguém produz vídeos, cursos ou tutoriais com o objetivo de incentivar ou facilitar modificações que retirem o veículo do enquadramento previsto na legislação, especialmente se houver finalidade comercial.
Nesses casos, dependendo das circunstâncias, do conteúdo divulgado e da forma como ele é utilizado, poderão surgir discussões sobre eventual responsabilidade civil e até criminal. Essa análise dependerá do contexto específico e da interpretação das autoridades e do Poder Judiciário.
Por isso, não é correto afirmar que todo vídeo ensinando desbloqueio constitui crime, mas também não é correto dizer que não existe qualquer risco jurídico. A avaliação será feita caso a caso.
Como a perícia pode descobrir o desbloqueio?
Muitas pessoas imaginam que, após um acidente, basta reinstalar a configuração original do veículo.
Na prática, a perícia pode utilizar diferentes elementos para identificar alterações, como:
- análise da controladora eletrônica;
- leitura dos parâmetros gravados no firmware, quando possível;
- inspeção dos componentes instalados;
- comparação com as especificações do fabricante;
- análise dos danos provocados pelo acidente;
- registros de manutenção e ordens de serviço;
- imagens de câmeras de segurança;
- vídeos publicados pelo próprio proprietário em redes sociais;
- anúncios da oficina oferecendo serviços de desbloqueio.
Além disso, em um acidente grave, é comum que sejam solicitadas informações ao fabricante para verificar quais eram as características originais do veículo. A comparação entre o projeto original e o estado em que o veículo foi encontrado pode revelar modificações relevantes para a investigação.
Resumindo:
Antes de realizar qualquer modificação, é fundamental que o proprietário conheça não apenas as consequências técnicas, mas também as possíveis implicações administrativas, civis e criminais decorrentes da alteração das características originais do veículo.