Nos últimos anos, o uso de veículos elétricos leves cresceu significativamente no Brasil. Scooters elétricas, bicicletas elétricas e ciclomotores tornaram-se alternativas práticas e econômicas para a mobilidade urbana. No entanto, esse crescimento acelerado também trouxe desafios regulatórios. Com isso, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou em 2023 a Resolução nº 996, que disciplina a regularização dos ciclomotores e estabelece o fim do período de anistia para emplacamento e licenciamento em dezembro de 2025.
Neste artigo, vamos entender em detalhes o que diz essa resolução, como ela impacta quem possui scooters elétricas e bicicletas elétricas com acelerador manual, e o que é necessário fazer para evitar problemas legais e multas a partir de 2026.
O Que É a Resolução 996/2023 do CONTRAN?
A Resolução CONTRAN nº 996/23, publicada em 27 de junho de 2023, substitui as antigas Resoluções 315/09, 934/22, 947/22 e tem como objetivo principal atualizar as definições e exigências legais para veículos classificados como ciclomotores, bicicletas elétricas, e outros similares.
Ponto-chave: Definições atualizadas
A resolução reforça que ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou elétrico com potência até 4 kW (cerca de 5,4 cv), cuja velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h. Para esses veículos, o emplacamento, licenciamento, seguro DPVAT e habilitação (categoria A ou ACC) são obrigatórios.
Também diferencia as bicicletas elétricas de ciclomotores: bicicletas elétricas são aquelas com motor auxiliar, que só funciona quando o ciclista pedala (ou seja, com pedal assistido), com potência limitada a 1000W, e velocidade máxima de 32 km/h.
Qualquer bicicleta elétrica com acelerador manual — mesmo que o ciclista também possa pedalar — deixa de ser considerada bicicleta elétrica aos olhos da lei e passa a ser tratada como ciclomotor.
Período de Anistia e Prazo Final: Dezembro de 2025
A Resolução 996/23 concedeu um prazo para que os proprietários de ciclomotores que ainda não estão regularizados possam fazê-lo sem penalizações. Esse período de anistia termina em 31 de dezembro de 2025.
A partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer ciclomotor não emplacado poderá ser apreendido, e o condutor estará sujeito a multas, além de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Impacto para Scooters Elétricas
A maioria das scooters elétricas vendidas no Brasil se enquadra na categoria de ciclomotor. Elas possuem acelerador, não exigem pedalada, e geralmente atingem velocidades entre 33 e 50 km/h. Algumas nem possuem pedais.
O que será exigido a partir de 2026:
-
Registro no DETRAN e emplacamento;
-
Licenciamento anual;
-
Seguro obrigatório (DPVAT ou equivalente);
-
CNH categoria A ou ACC;
-
Uso obrigatório de capacete com viseira ou óculos de proteção;
-
Retrovisores, buzina, iluminação dianteira e traseira e pneus adequados.
Quem não regularizar sua scooter elétrica até o fim do prazo poderá enfrentar:
-
Multa gravíssima (R$ 293,47 + 7 pontos na CNH) por conduzir veículo não licenciado;
-
Apreensão do veículo;
-
Eventuais dificuldades em circular por vias públicas e ciclovias.
Impacto para Bicicletas Elétricas com Acelerador Manual
Aqui está o ponto mais sensível da Resolução 996/23. Mesmo que um veículo tenha pedais funcionais e aparência de bicicleta, a presença de um acelerador manual transforma a bicicleta elétrica em ciclomotor perante a lei.
Ou seja, se você possui uma bicicleta elétrica com acelerador de punho ou botão e ela funciona mesmo sem pedalar, ela se enquadra como ciclomotor, e as mesmas exigências para scooters se aplicam.
O que isso significa na prática:
-
Sua bike elétrica precisa ser registrada no DETRAN;
-
O condutor deve possuir CNH A ou ACC;
-
O veículo precisa atender aos requisitos de segurança de um ciclomotor;
-
Você só poderá circular em ruas e vias permitidas para esse tipo de veículo — não em calçadas, ciclovias ou passeios públicos.
Exceções: Bicicletas com Pedal Assistido (PAS)
Bicicletas com sistema exclusivamente de pedal assistido (PAS), sem acelerador manual, com limite de potência de até 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, continuam sendo consideradas bicicletas comuns.
Essas bicicletas:
-
Não precisam de emplacamento;
-
Não exigem CNH ou ACC;
-
Podem circular em ciclovias e áreas de uso compartilhado com pedestres;
-
Não exigem uso de capacete fechado, embora o uso de um capacete adequado seja sempre recomendável.
Por Que Isso Importa? Os Riscos para Quem Ignorar a Resolução
Muitos proprietários de scooters e bicicletas elétricas com acelerador ainda desconhecem as exigências legais ou acreditam que a fiscalização será branda. No entanto, a partir de 2026, os órgãos de trânsito estarão legalmente respaldados para:
-
Recolher e multar veículos irregulares;
-
Impedir a circulação em áreas proibidas;
-
Exigir CNH mesmo para modelos de “baixa potência” com acelerador.
Além disso, em caso de acidentes, a responsabilidade civil e criminal do condutor pode ser agravada pela irregularidade do veículo.
Como Regularizar Seu Ciclomotor Elétrico Antes do Prazo
Se você possui uma scooter ou uma bicicleta elétrica com acelerador, o ideal é iniciar o processo de regularização o quanto antes. Eis o que você precisa fazer:
-
Solicitar a nota fiscal do fabricante ou vendedor;
-
Apresentar o veículo ao DETRAN do seu estado para vistoria;
-
Reunir a documentação (CPF, RG, comprovante de residência, nota fiscal);
-
Solicitar o emplacamento e licenciamento;
-
Efetuar o pagamento do seguro obrigatório (se vigente);
-
Estar com a CNH categoria A ou ACC regularizada.
Em alguns estados, existem programas de apoio e orientações específicas para ciclomotores elétricos. Verifique com o DETRAN da sua região.
Alternativa: Remover o Acelerador?
Alguns proprietários de bicicletas elétricas com acelerador têm optado por remover o acelerador manual, mantendo apenas o sistema de pedal assistido. Com isso, o veículo passa a se enquadrar como bicicleta elétrica convencional, desde que atenda às demais exigências técnicas da Resolução 996/23.
Contudo, essa modificação deve ser feita com atenção, pois:
-
Precisa impedir completamente o acionamento do motor sem pedalada;
-
Pode exigir alteração no controlador ou sensor;
-
Deve manter o limite de potência de 1000W e velocidade até 32 km/h.
Considerações Finais
O fim do período de anistia para ciclomotores elétricos em dezembro de 2025 trará mudanças significativas para milhares de brasileiros que utilizam scooters e bicicletas elétricas com acelerador no dia a dia. A Resolução 996/23 do CONTRAN deixa claro que quem não se adequar estará sujeito a multas, apreensão do veículo e outras penalidades.
Por isso, é fundamental que os proprietários:
-
Conheçam a legislação;
-
Avaliem se seus veículos se enquadram como ciclomotores;
-
Iniciem a regularização o quanto antes;
-
E, se preferirem manter a simplicidade de uma bicicleta elétrica convencional, considerem usar apenas pedal assistido (PAS).
Dica Extra
Antes de comprar uma bicicleta elétrica ou scooter, pergunte ao vendedor:
-
A potência do motor é de até 1000W?
-
A velocidade máxima é de até 32 km/h?
-
O motor só funciona enquanto pedalo?
-
O veículo possui acelerador manual?
Essas respostas te ajudarão a saber se está adquirindo uma bicicleta elétrica legalizada ou um ciclomotor que exige registro no DETRAN.
Até o Próximo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário