quinta-feira, 10 de julho de 2025

Fim da Anistia para Ciclomotores em Dezembro de 2025: O Que Diz a Resolução 996/23 do CONTRAN e Como Isso Afeta Scooters e Bicicletas Elétricas


Nos últimos anos, o uso de veículos elétricos leves cresceu significativamente no Brasil. Scooters elétricas, bicicletas elétricas e ciclomotores tornaram-se alternativas práticas e econômicas para a mobilidade urbana. No entanto, esse crescimento acelerado também trouxe desafios regulatórios. Com isso, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou em 2023 a Resolução nº 996, que disciplina a regularização dos ciclomotores e estabelece o fim do período de anistia para emplacamento e licenciamento em dezembro de 2025.

Neste artigo, vamos entender em detalhes o que diz essa resolução, como ela impacta quem possui scooters elétricas e bicicletas elétricas com acelerador manual, e o que é necessário fazer para evitar problemas legais e multas a partir de 2026.


O Que É a Resolução 996/2023 do CONTRAN?

A Resolução CONTRAN nº 996/23, publicada em 27 de junho de 2023, substitui as antigas Resoluções 315/09, 934/22, 947/22 e tem como objetivo principal atualizar as definições e exigências legais para veículos classificados como ciclomotores, bicicletas elétricas, e outros similares.

Ponto-chave: Definições atualizadas

A resolução reforça que ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³ ou elétrico com potência até 4 kW (cerca de 5,4 cv), cuja velocidade máxima não ultrapasse 50 km/h. Para esses veículos, o emplacamento, licenciamento, seguro DPVAT e habilitação (categoria A ou ACC) são obrigatórios.

Também diferencia as bicicletas elétricas de ciclomotores: bicicletas elétricas são aquelas com motor auxiliar, que só funciona quando o ciclista pedala (ou seja, com pedal assistido), com potência limitada a 1000W, e velocidade máxima de 32 km/h.

Qualquer bicicleta elétrica com acelerador manual — mesmo que o ciclista também possa pedalar — deixa de ser considerada bicicleta elétrica aos olhos da lei e passa a ser tratada como ciclomotor.


Período de Anistia e Prazo Final: Dezembro de 2025

A Resolução 996/23 concedeu um prazo para que os proprietários de ciclomotores que ainda não estão regularizados possam fazê-lo sem penalizações. Esse período de anistia termina em 31 de dezembro de 2025.

A partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer ciclomotor não emplacado poderá ser apreendido, e o condutor estará sujeito a multas, além de outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Impacto para Scooters Elétricas

A maioria das scooters elétricas vendidas no Brasil se enquadra na categoria de ciclomotor. Elas possuem acelerador, não exigem pedalada, e geralmente atingem velocidades entre 33 e 50 km/h. Algumas nem possuem pedais.

O que será exigido a partir de 2026:

  • Registro no DETRAN e emplacamento;

  • Licenciamento anual;

  • Seguro obrigatório (DPVAT ou equivalente);

  • CNH categoria A ou ACC;

  • Uso obrigatório de capacete com viseira ou óculos de proteção;

  • Retrovisores, buzina, iluminação dianteira e traseira e pneus adequados.

Quem não regularizar sua scooter elétrica até o fim do prazo poderá enfrentar:

  • Multa gravíssima (R$ 293,47 + 7 pontos na CNH) por conduzir veículo não licenciado;

  • Apreensão do veículo;

  • Eventuais dificuldades em circular por vias públicas e ciclovias.


Impacto para Bicicletas Elétricas com Acelerador Manual

Aqui está o ponto mais sensível da Resolução 996/23. Mesmo que um veículo tenha pedais funcionais e aparência de bicicleta, a presença de um acelerador manual transforma a bicicleta elétrica em ciclomotor perante a lei.

Ou seja, se você possui uma bicicleta elétrica com acelerador de punho ou botão e ela funciona mesmo sem pedalar, ela se enquadra como ciclomotor, e as mesmas exigências para scooters se aplicam.

O que isso significa na prática:

  • Sua bike elétrica precisa ser registrada no DETRAN;

  • O condutor deve possuir CNH A ou ACC;

  • O veículo precisa atender aos requisitos de segurança de um ciclomotor;

  • Você só poderá circular em ruas e vias permitidas para esse tipo de veículo — não em calçadas, ciclovias ou passeios públicos.


Exceções: Bicicletas com Pedal Assistido (PAS)

Bicicletas com sistema exclusivamente de pedal assistido (PAS), sem acelerador manual, com limite de potência de até 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, continuam sendo consideradas bicicletas comuns.

Essas bicicletas:

  • Não precisam de emplacamento;

  • Não exigem CNH ou ACC;

  • Podem circular em ciclovias e áreas de uso compartilhado com pedestres;

  • Não exigem uso de capacete fechado, embora o uso de um capacete adequado seja sempre recomendável.


Por Que Isso Importa? Os Riscos para Quem Ignorar a Resolução

Muitos proprietários de scooters e bicicletas elétricas com acelerador ainda desconhecem as exigências legais ou acreditam que a fiscalização será branda. No entanto, a partir de 2026, os órgãos de trânsito estarão legalmente respaldados para:

  • Recolher e multar veículos irregulares;

  • Impedir a circulação em áreas proibidas;

  • Exigir CNH mesmo para modelos de “baixa potência” com acelerador.

Além disso, em caso de acidentes, a responsabilidade civil e criminal do condutor pode ser agravada pela irregularidade do veículo.


Como Regularizar Seu Ciclomotor Elétrico Antes do Prazo

Se você possui uma scooter ou uma bicicleta elétrica com acelerador, o ideal é iniciar o processo de regularização o quanto antes. Eis o que você precisa fazer:

  1. Solicitar a nota fiscal do fabricante ou vendedor;

  2. Apresentar o veículo ao DETRAN do seu estado para vistoria;

  3. Reunir a documentação (CPF, RG, comprovante de residência, nota fiscal);

  4. Solicitar o emplacamento e licenciamento;

  5. Efetuar o pagamento do seguro obrigatório (se vigente);

  6. Estar com a CNH categoria A ou ACC regularizada.

Em alguns estados, existem programas de apoio e orientações específicas para ciclomotores elétricos. Verifique com o DETRAN da sua região.


Alternativa: Remover o Acelerador?

Alguns proprietários de bicicletas elétricas com acelerador têm optado por remover o acelerador manual, mantendo apenas o sistema de pedal assistido. Com isso, o veículo passa a se enquadrar como bicicleta elétrica convencional, desde que atenda às demais exigências técnicas da Resolução 996/23.

Contudo, essa modificação deve ser feita com atenção, pois:

  • Precisa impedir completamente o acionamento do motor sem pedalada;

  • Pode exigir alteração no controlador ou sensor;

  • Deve manter o limite de potência de 1000W e velocidade até 32 km/h.


Considerações Finais

O fim do período de anistia para ciclomotores elétricos em dezembro de 2025 trará mudanças significativas para milhares de brasileiros que utilizam scooters e bicicletas elétricas com acelerador no dia a dia. A Resolução 996/23 do CONTRAN deixa claro que quem não se adequar estará sujeito a multas, apreensão do veículo e outras penalidades.

Por isso, é fundamental que os proprietários:

  • Conheçam a legislação;

  • Avaliem se seus veículos se enquadram como ciclomotores;

  • Iniciem a regularização o quanto antes;

  • E, se preferirem manter a simplicidade de uma bicicleta elétrica convencional, considerem usar apenas pedal assistido (PAS).


Dica Extra

Antes de comprar uma bicicleta elétrica ou scooter, pergunte ao vendedor:

  • A potência do motor é de até 1000W?

  • A velocidade máxima é de até 32 km/h?

  • O motor só funciona enquanto pedalo?

  • O veículo possui acelerador manual?

Essas respostas te ajudarão a saber se está adquirindo uma bicicleta elétrica legalizada ou um ciclomotor que exige registro no DETRAN.


Até o Próximo!

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