A partir de 1º de janeiro de 2026, o Brasil viverá uma transformação importante no uso de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores. Termina oficialmente o período de anistia estabelecido pela Resolução 996/2023 do CONTRAN, que permitia que veículos elétricos já em circulação antes de julho de 2023 pudessem continuar rodando sem documentação regular enquanto fabricantes e importadores se adequavam às regras.
Mas, terminado o prazo, o cenário muda completamente: haverá fiscalização plena, multa, retenção e até impedimento de circulação para veículos não enquadrados corretamente — e nesse contexto surgem inúmeras dúvidas sobre modelos populares de bicicletas elétricas usadas no Brasil.
Entre elas, um caso chama atenção: a bicicleta elétrica Sousa BK%)), fabricada no Brasil, equipada com motor de 500Watts, acelerador manual e pedal assistido. Apesar de características que a colocariam na categoria de autopropelido ou até bicicleta elétrica (com restrições), o fabricante obteve registro no DENATRAN como ciclomotor. Isso cria um cenário curioso e perigoso quando comparado a outras marcas como Veloster ou WeHawk, que são quase idênticas em estrutura (chassi), mas entram no país como autopropelidos, sem registro de ciclomotor.
Na imagem abaixo podemos visualizar a clássica Bicicleta Elétrica Sousa modelo Eco 350 com motor de 350 Watts que é semelhante as acima mencionadas Veloster e WeHawk que se enquadraria muito bem como bicicleta elétrica bastando apenas retirar o acelerador manual mantendo o pedal assistido, podndo também se enquadrar como autopropelido caso seja mantido o acelerador manual assim como suas concorrentes Veloster e WeHawk.
Neste artigo, analisamos de forma profunda:
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O que exatamente muda em 2026;
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Como serão as fiscalizações;
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Como cada categoria será tratada;
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Por que a Sousa BK500 cria um “nó jurídico” entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor;
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O que os usuários podem fazer para evitar multas ou retenção do veículo.
Vamos começar entendendo a base legal.
1. O que diz a Resolução CONTRAN 996/2023
A Resolução 996/23 definiu de forma mais clara as categorias de veículos elétricos de pequeno porte no Brasil. Em especial, ela regulamenta dois tipos de veículos:
1.1. Bicicleta elétrica
Para ser considerada bicicleta elétrica, ela deve:
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Ter potência máxima de 1000 W
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Ter velocidade máxima de 32km/h quando acionada apenas pelo acelerador
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Possuir sistema de pedal assistido (PAS)
Não dispor de acelerador ou qualquer outro dispositivo manual de variação de potência
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Não usar acelerador acima de 6 km/h (salvo em situações especiais, como “walk assist”)
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Não exigir registro, licenciamento ou CNH
1.2. Autopropelido
Veículo semelhante à bicicleta elétrica, mas:
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Possui acelerador que movimenta o veículo sem pedalar
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Pode atingir até 32 km/h
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Potência até 1000 W
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Não exige CNH, nem placa, nem registro
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Necessita de ITCPV (identificação técnica), o que depende do fabricante
1.3. Ciclomotor
Veículos que:
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Atingem até 50 km/h
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Potência até 4000 W
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Exigem registro, licenciamento, uso de capacete e ACC ou CNH A
Ou seja, três categorias completamente diferentes, com obrigações também diferentes — e é aqui que começa a confusão.
2. O Período de Anistia e o que Acontece em Janeiro de 2026
Entre novembro de 2023 e dezembro de 2025, usuários de bicicletas elétricas, scooters e ciclomotores estão isentos de fiscalização desde que o veículo tenha sido fabricado ou importado antes de julho de 2023 durante esse período de anistia os proprietários desses veículos que estão em situação irregular deveriam regularizar a situação de seus veículos com mais facilidade e menos burocracia.
Isso permitiu que:
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Bicicletas elétricas com acelerador
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Veículos mistos (meio bicicleta, meio scooter)
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Scooters sem documentação
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Modelos importados sem nota fiscal ou homologação
continuassem circulando sem multa.
2.1. Mas o prazo acabou
A partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário muda:
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Autopropelidos precisam estar enquadrados e o fabricante deve ter homologação
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Ciclomotores precisam ser registrados e licenciados
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Bicicletas elétricas com acelerador acima dos limites deixam de ser bicicleta e viram ou autopropelido ou ciclomotor, dependendo do caso
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Veículos irregulares estarão sujeitos a multa, retenção e recolhimento
3. A grande confusão do mercado: Sousa BK500 x Veloster x WeHawk
Aqui está um ponto crítico e extremamente interessante para seu artigo.
A bicicleta elétrica Sousa BK500, fabricada pela Sousa Motos no Amazonas, apresenta:
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Motor de 500 W
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Sistema PAS
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Acelerador manual
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Velocidade máxima com PAS: ~32 km/h
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Velocidade máxima com acelerador: próxima a 50 km/h
Isso faz com que ela não seja bicicleta elétrica nos termos da Resolução 996/23.
Mas, ao contrário de outras bicicletas elétricas brasileiras e importadas, a Sousa se registrou no DENATRAN como ciclomotor.Sim, ciclomotor.
Isso significa que, legalmente, ela precisará:
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Placa
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Licenciamento anual
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Uso de capacete fechado ou aberto com viseira
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Condutor com ACC ou CNH A
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Equipamentos obrigatórios (espelhos, iluminação, buzina, etc.)
3.1. Por que isso é um problema?
Porque modelos idênticos, como:
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Veloster 350 W
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WeHawk 500 W
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Newrover equivalentes
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Outras bicicletas elétricas importadas
não têm registro como ciclomotor e são vendidas como autopropelidos ou até como bicicletas elétricas com acelerador, dependendo da loja.
Ou seja, três veículos quase iguais podem cair em três categorias diferentes:Essa incoerência cairá diretamente no colo do usuário em 2026.
4. O que vai acontecer durante a fiscalização?
A fiscalização usará como base:
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Categoria do veículo no DENATRAN/RENAVAM (se existir)
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Características físicas e técnicas
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Velocidade que o veículo é capaz de atingir
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Tipo de acionamento
E então:
4.1. Se o veículo está registrado como ciclomotor (caso da Sousa)
Será tratado como ciclomotor, mesmo que se pareça com uma bicicleta.
Isso significa:
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Exigência de placa
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Exigência de capacete
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Exigência de CNH A ou ACC
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Exigência de licenciamento anual
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Multa e retenção se estiver irregular
4.2. Se o veículo não está registrado e ultrapassa 32 km/h com acelerador
Não é bicicleta elétrica.
Será considerado:
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Autopropelido se não passar de 32 km/h
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Ciclomotor se passar de 32 km/h ou 1000 W
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IRREGULAR se o fabricante não tiver homologação
5. O caso da Sousa BK500: Por que vai gerar confusão?
A Sousa BK500:
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Parece uma bicicleta elétrica
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Usa pedal assistido corretamente
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Tem potência compatível com bicicleta elétrica e autopropelido
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Tem acelerador real, como autopropelido
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Tem velocidade máxima de ciclomotor
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É vendida em loja como bicicleta
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Mas está registrada como ciclomotor
A partir de 2026, isso cria três problemas:
5.1. O usuário que acha que tem uma “bicicleta elétrica”
Esse usuário pode ser parado e descobrir que está pilotando um ciclomotor sem habilitação.
Multas possíveis:
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Art. 162 I – Dirigir sem CNH (R$ 880,41 – gravíssima x3)
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Art. 230 V – Veículo sem registro (R$ 293,47)
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Art. 230 VI – Veículo sem licenciamento (R$ 293,47)
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Art. 244 – Sem capacete (R$ 293,47 + suspensão do direito de dirigir)
5.2. O usuário de Veloster / WeHawk / similares
Esses veículos continuarão sendo tratados como autopropelidos se o fabricante apresentar documentação.
Ou seja, o dono da Sousa BK500 será mais cobrado que o dono de uma Veloster visualmente idêntica.
5.3. A polícia vai olhar a bicicleta da Sousa e achar que é bicicleta elétrica
Visualmente, a Sousa BK500 parece uma bicicleta comum com motor.
Mas, no sistema do DETRAN, ela é um ciclomotor.
Isso tornará a fiscalização confusa até para a autoridade.
6. É possível adequar a Sousa BK500 para ser bicicleta elétrica ou autopropelido?
Teoricamente sim, mas com vários obstáculos.
6.1. Para virar bicicleta elétrica
Seria necessário:
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Limitador de velocidade física de 32 km/h no acelerador
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Acelerador limitado a 6 km/h (walk assist)
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Motor 350 W (ok)
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Pedal assistido funcional (ok)
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Remoção ou bloqueio do acelerador acima de 6 km/h
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Reclassificação junto ao DENATRAN
Isso depende totalmente da fábrica, não do usuário.
6.2. Para virar autopropelido
Bastaria:
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Limitador do acelerador em 32 km/h
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Homologação do fabricante
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Emissão da Identificação Técnica
Mas também depende da fábrica.
6.3. O maior problema
A Sousa registrou o modelo como ciclomotor.
Ou seja:
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Ela já possui um código RENAVAM
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Ela já está homologada nessa categoria
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Mudar de categoria é juridicamente complexo
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O DENATRAN tende a negar mudança para evitar “downgrade” de categoria
7. Como o usuário pode se proteger em 2026?
7.1. Donos da Sousa BK500
A partir de janeiro de 2026, para andar legalmente, será necessário:
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Placa
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Licenciamento
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Seguro obrigatório (caso volte a existir)
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Capacete
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CNH A ou ACC
E caso a fábrica não forneça documentação:
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O proprietário não conseguirá regularizar
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O veículo será ilegal
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E poderá ser retido
7.2. Donos de Veloster, WeHawk, Newrover e similares
Precisam verificar:
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Se o modelo está registrado como autopropelido
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Se o fabricante emitiu homologação
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Se a velocidade e potência estão dentro da norma
Caso contrário, também haverá retenção.
7.3. Donos de bicicletas elétricas puras
Devem confirmar:
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Potência do motor
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Ausência ou limitação do acelerador
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Velocidade máxima no acelerador
Esses usuários são os menos afetados, desde que o veículo seja realmente dentro da norma.
8. Conclusão: Janeiro de 2026 marcará o fim de uma era
Durante muitos anos, bicicletas elétricas, scooters e ciclomotores elétricos circularam no Brasil em uma espécie de “terra de ninguém”, sem regulamentação clara, sem fiscalização e sem exigência de documentação.
A Resolução 996/23 representou a maior mudança já vista nesse segmento.
E com o fim da anistia em dezembro de 2025:
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O país terá, pela primeira vez, fiscalização plena
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O usuário será responsabilizado pela categoria do veículo
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A confusão criada por fabricantes (como a Sousa, ao registrar sua BK500 como ciclomotor) ficará evidente
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Veículos muito parecidos poderão cair em categorias completamente diferentes
O ano de 2026 pode ser o mais complicado para o usuário comum, que raramente sabe que roda com um ciclomotor disfarçado de bicicleta.
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